Critérios suplementares para produtos químicos em produtos de liberação direta

Compostos insolúveis, inertes, contendo metais ou inorgânicos podem ser inerentemente persistentes e, portanto, são considerados recalcitrantes, ou seja, resistentes à degradação ou elementares. Para aplicações de liberação direta, produtos químicos recalcitrantes podem ser aceitáveis ​​se forem medidos ou previstos como tendo baixa toxicidade aquática; valores agudos (≥ 100 ppm) e crônicos (≥ 10 ppm) serão considerados.

Geralmente, > 60% de mineralização (para CO2 e água) em um teste de Biodegradação Pronta.

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Produtos de interesse são compostos com alta toxicidade aquática aguda ou crônica (L/E/IC50 ≤ 10 ppm ou LOEC ≤ 1 ppm) e uma taxa lenta de biodegradação (superior a 28 dias).

Categoria para Nova Substância Química Persistente, Bioacumulativa e Tóxica. 4 de novembro de 1999. Aviso do Registro Federal, volume 64, edição 213.

Critérios para produtos sem fragrância – Da Seção 3.9 (pág. 11) da Norma Safer Choice: “Para produtos que se qualificam para o selo Safer Choice, os fabricantes podem solicitar uma certificação adicional — o selo Fragrance-free — para indicar que o produto não contém fragrâncias. Para se qualificar como livre de fragrâncias, um produto deve conter apenas ingredientes incluídos ou elegíveis na Lista de Ingredientes Químicos Mais Seguros (SCIL) da Agência e  não deve conter nenhuma fragrância. Produtos químicos com dupla funcionalidade, ou seja, que funcionam como fragrância e outra coisa, não são permitidos em produtos livres de fragrâncias.”